O formulário de inscrições estará aberto a partir do dia 03 de junho de 2024. E o resultado tem previsão de ser divulgado em setembro próximo. Leia atentamente o Edital, no qual constam todas as regras do Prêmio Pallas de Literatura. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas para o e-mail premiopallas@pallaseditora.com.br
I – APRESENTAÇÃO
O Prêmio Pallas de Literatura é uma iniciativa da Pallas Editora, que há 50 anos publica livros voltados à cultura e à história afrobrasileiras, e objetiva revelar novos escritores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, autodeclarados negros, maiores de 18 anos, na categoria ROMANCE.
II – INSCRIÇÃO
1. Atenção: inscrições prorrogadas até as 15h do dia 05 de julho de 2024, considerando o fuso horário de Brasília.
2. A inscrição será realizada unicamente pelo formulário disponível no site www.premiopallas.com.br, no qual deverão ser inseridos os dados e anexado o arquivo com a obra.
3. A obra inscrita deverá ser inédita, ou seja, não poderá ter sido publicada em nenhum meio editorial comercial, seja impresso ou digital.
4. A obra inscrita deverá ter entre 120 mil e 500 mil caracteres com espaços, com temática livre.
5. O/a candidato/a não poderá ter nenhum romance publicado, considerando que o Prêmio Pallas se volta para autores inéditos nessa categoria.
6. Como referência, orienta-se que a obra seja digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, com parágrafo de alinhamento justificado, em espaço entrelinhas duplo, com todas as margens 2,5cm.
7. O arquivo enviado deverá estar unicamente em formato PDF. Inscrições com arquivos em outros formatos serão invalidadas.
8. O arquivo enviado não deverá conter imagens. A primeira página deverá conter apenas o título do romance, sem qualquer identificação do/a candidato/a.
9. Não deverá ser inserido nome ou pseudônimo. O arquivo enviado deverá conter apenas o texto do romance, sob pena de invalidação.
10. Será enviado um e-mail automático confirmando a inscrição. Durante o período das inscrições, será permitido fazer alterações no cadastro e substituição do arquivo por meio do site www.premiopallas.com.br.
11. Para finalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá clicar no aceite, declarando estar de acordo com os termos deste Edital.
12. As inscrições que não seguirem todos os parâmetros acima serão invalidadas, não cabendo recurso.
III – JULGAMENTO
1. As obras serão analisadas por comissões julgadoras selecionadas pela curadoria e validadas pela Editora Pallas.
2. O critério de avaliação da obra vencedora será o da qualidade literária. A seleção será feita por grupo formado para a edição do Prêmio, que terá autonomia para a sua decisão.
3. O resultado do Prêmio Pallas de Literatura 2024 tem previsão de ser divulgado em setembro próximo.
IV – PREMIAÇÃO
1. O romance vencedor do Prêmio Pallas de Literatura 2024 será publicado pela Editora Pallas, com lançamento previsto para 2025.
2. O/a vencedor/a receberá uma tutoria literária do curador do Prêmio Pallas, com orientações sobre diversos aspectos da cena literária brasileira.
3. Caberá à Pallas Editora definir os termos do contrato com o/a vencedor/a, além de coordenar o projeto editorial do livro.
4. A cerimônia de lançamento da obra será realizada em 2025, em local e formato a ser definido pela Pallas Editora.
5. O/a vencedor/a deverá estar disponível para participar de eventos literários e entrevistas à imprensa visando à divulgação do livro vencedor e do Prêmio Pallas de Literatura, conforme agenda a ser definida junto à coordenação do concurso.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As inscrições do Prêmio Pallas de Literatura 2024 são gratuitas.
2. É permitida apenas uma inscrição por candidato/a.
3. É vetada a participação de funcionários ou prestadores de serviço da Pallas Editora e respectivos parentes de até segundo grau. Os profissionais envolvidos no processo de julgamento do concurso também não poderão se inscrever.
4. As obras devem ser escritas segundo o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
5. Caberá ao/à candidato/a assegurar que a obra inscrita seja inédita. Inscrições com obras publicadas serão invalidadas.
6. Os/as candidatos/as devem ser autodeclarados negros, conforme descrição do Estatuto da Igualdade Racial, de 2010: “IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.”[1]
7. Dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas para o e-mail premiopallas@pallaseditora.com.br.
[1] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.html